A CPPME e a Segurança e Saúde no Trabalho

A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas tem recebido várias denúncias de microempresas sobre ocorrências que consideram abusivas praticadas pelas empresas prestadoras destes serviços, que levam, na generalidade, à rescisão de contratos. Acontece que na grande maioria as microempresas saem a perder, porque sobre elas são exercidas represálias pelas prestadoras, nomeadamente a não apresentação do relatório anual.
Acontece também que analisados os contractos, eles não deixam margem à CPPME para intervir, são absolutamente leoninos, nada se podendo fazer em defesa da microempresa, a não ser o alertar para não assinarem contratos sem previamente obterem a opinião avalizada das suas associações, em particular da CPPME.
Às instituições com responsabilidades nesta matéria nós dizemos que a lei vigente não tem em conta as debilidades das microempresas, em particular do setor da construção civil, em que o local de trabalho hoje é um, amanhã é outro. A maior parte dos sócios gerentes das microempresas, que em média não ultrapassam dois trabalhadores incluindo o sócio, também ele trabalhador dependente, quando pressionados e intimidados por angariadores de contratos, não estão preparados para avaliar o que lhes é proposto e em muitos casos não têm capacidade para o interpretar. Assinam de cruz, como se diz na gíria, contraindo obrigações remetidas no contrato para as leis “tal e tal”, que ignoram em absoluto, não tendo muitos deles condições de as entender quando confrontados com elas. Acresce por isso que são com frequência enganados, sendo que até o próprio Estado os ilude quando na lei contempla que o serviço de Saúde do Trabalho será às microempresas gratuitamente prestado por serviço público especializado para o efeito, o que depois não cumpre.

A Lei em vigor não tem nenhuma salvaguarda, no tocante às dificuldades das micro, em cumprir o nela consignada, deixando-as muito fragilizadas perante as empresas prestadoras destes serviços, para as quais se tornam presas fáceis.

Assim:
A CPPME reclama a aplicação da Lei 102/2009, designadamente na área da «Saúde» Artigo 76, alínea f), do nº 1 actualizada pela Lei 3/2014 e, na área da «Segurança» Artigo 81, nº 1. Reclama ainda a aplicação da Portaria n.º 112/2014, referente aos serviços da segurança e da saúde no trabalho, a possibilidade de a promoção e vigilância da saúde a determinados grupos de trabalhadores poder ser assegurada através de unidades do Serviço Nacional de Saúde (ACES)

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