segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

CPPME dirige carta à Assembleia da República e ao Governo

12 propostas para uma Economia 
Sustentável e Dinâmica
O Executivo da CPPME, em sua reunião no passado dia 18, tendo em conta a insuficiência das medidas constantes do OE para 2017, face à grave situação das micro pequenas e médias empresas, a resvalarem perigosa e crescentemente para a insolvência, concluiu ser urgente reclamar medidas legislativas que contrariem o penoso quotidiano deste importantíssimo segmento  da economia Portuguesa.
A carta reclamativa, de que a seguir se destacam as primeiras 12 medidas para uma economia sustentável e dinâmica, constitui, uma vez mais,  o nosso  apelo e contributo à Assembleia da República e ao Governo.
  1. A criação da conta-corrente entre o Estado e as Empresas;
  2. A extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC);
  3. A alteração ao chamado IVA de Caixa, ou seja, a entrega deste, de facto, só após a boa cobrança.
  4. A alteração ao critério de apuramento tributário em sede de IRC/RS que penaliza os microempresários aderentes sempre que o salário mínimo aumenta, bem como o alargamento do tecto de adesão a este regime para 300.000€ de Volume Anual de Negócios (VAN);
  5. A redução do IVA do gás e eletricidade para a taxa existente em 2011 (6%) para todas as atividades económicas;
  6. Diminuição da taxa do Imposto sobre Produtos Petrolíferos (ISP);
  7. Alteração ao serviço de normalização contabilística (auditorias obrigatórias), por forma a que o Revisor Oficial de Contas (ROC) só deverá intervir nas médias e grandes empresas;
  8. Revisão dos coeficientes de apuramento do Valor Patrimonial Tributário (VPT), em imobiliário para o comércio e indústria, com tributação de benefícios, em particular nas zonas periféricas de cidades e vilas de forma a anular situações em que o VPT é superior ao valor de mercado, com consequências nefastas para os MPME no pagamento do IMI de imobiliário próprio e nos IMT;
  9. Portugal 2020 – Garantir que as Micro e Pequenas Empresas não são discriminadas, como em QC anteriores, que as verbas distinadas às MPME sejam investidas na criação de emprego, na promoção da sustentabilidade das empresas e que os MPME tenham participação directa na definição e aplicação das receitas;
  10. Alteração ao regime de arrendamento não habitacional (arrendamento comercial), por forma a favorecer o crescimento da economia.
  11. Alteração do Decreto-Lei nº 12/2013, sobre o apoio social aos MPME, com carreira contributiva mínima, por forma a ter aplicação prática;
  12. Reforma dos MPME com carreira contributiva mínima de 40 anos, sem penalizações e sem a obrigatoriedade de suspender a função de sócio gerente;
Seixal, 18 de Janeiro de 2017
O Executivo da Direcção da CPPME

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