terça-feira, 26 de janeiro de 2016

A CPPME na 1ª Feira Local do Empreendedorismo de Oeiras

O Núcleo de Oeiras da Confederação Portuguesa dos Micro, Pequenos e Médios Empresários estará presente no evento, designadamente através da intervenção do seu coordenador local, Rogério Pereira, integrando assim, com o seu contributo, o Programa de Conferências que decorrerá, em paralelo, com a mostra dos empreendedores, nas instalações da AERLIS

Na sua comunicação, para além dos aspectos de enquadramento teórico e metodológico, dar-se-á a conhecer o projecto cujo objectivo é vir a identificar oportunidades de melhoria dos factores de contexto em que se inserem os negócios e a actividade das micro e pequenas empresas no concelho de Oeiras:
"Requisitos para um Ambiente Favorável à Actividade Empresarial"
Domingo, dia 31 às 11,30h
 O programa, integra muitas outras valências, as quais irão gerar interesse e mais valia no desenvolvimento sustentado do empreendedorismo em Oeiras. Compõe-se por apresentações de projectos de empreendedorismo, workshops e sessões de informação assim como actividades lúdicas e períodos de networking e partilha de conhecimento.

Para mais informações e inscrições consultar o site da IncubCenter

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

As questões da SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO para o micro e pequenos empresários: Posição da CPPME

O Executivo da Direcção da CPPME enviou, no passado dia 7, uma nota dirigida ao Ministro da Saúde, ao Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ao Secretário de Estado da Saúde, reclamando a aplicação da Lei 102/2009, designadamente na área da «Saúde» Artigo 76, alínea f), do nº 1 actualizada pela Lei 3/2014 e, na área da «Segurança» Artigo 81, nº 1. 
Na exposição reclama-se igualmente a alteração da legislação vigente, visando minimizar as dificuldades dos mais desprotegidos, ou seja das microempresas e empresários, bem como exige que o Estado preste às microempresas através do Serviço Nacional de Saúde, num contexto especializado, a Saúde do Trabalho, tal como estava consignado na lei, nunca cumprida pelos sucessivos Governos.


É o seguinte, o texto integral da nota.

Prestação de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
A CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas tem recebido várias denúncias de microempresas sobre ocorrências que consideram abusivas praticadas pelas empresas prestadoras destes serviços, que levam, na generalidade, à rescisão de contratos. Acontece que na grande maioria as microempresas saem a perder, porque sobre elas são exercidas represálias pelas prestadoras, nomeadamente a não apresentação do relatório anual.

Acontece também que analisados os contractos, eles não deixam margem à CPPME para intervir, são absolutamente leoninos, nada se podendo fazer em defesa da microempresa, a não ser o alertar para não assinarem contratos sem previamente obterem a opinião avalizada das suas associações, em particular da CPPME.

Às instituições com responsabilidades nesta matéria nós dizemos que a lei vigente não tem em conta as debilidades das microempresas, em particular do setor da construção civil, em que o local de trabalho hoje é um, amanhã é outro. A maior parte dos sócios gerentes das microempresas, que em média não ultrapassam dois trabalhadores incluindo o sócio, também ele trabalhador dependente, quando pressionados e intimidados por angariadores de contratos, não estão preparados para avaliar o que lhes é proposto e em muitos casos não têm capacidade para o interpretar. Assinam de cruz, como se diz na gíria, contraindo obrigações remetidas no contrato para as leis “tal e tal”, que ignoram em absoluto, não tendo muitos deles condições de as entender quando confrontados com elas.

Acresce por isso que são com frequência enganados, sendo que até o próprio Estado os ilude quando na lei contempla que o serviço de Saúde do Trabalho será às microempresas gratuitamente prestado por serviço público especializado para o efeito, o que depois não cumpre.
A Lei em vigor não tem nenhuma salvaguarda, no tocante às dificuldades das micro, em cumprir o nela consignada, deixando-as muito fragilizadas perante as empresas prestadoras destes serviços, para as quais se tornam presas fáceis.

A CPPME reclama a aplicação da Lei 102/2009, designadamente na área da «Saúde» Artigo 76, alínea f), do nº 1 actualizada pela Lei 3/2014 e, na área da «Segurança» Artigo 81, nº 1.

Por outro lado, reclama a alteração à Lei vigente, visando minimizar as dificuldades dos mais desprotegidos, ou seja das microempresas e empresários, bem como exige que o Estado preste às microempresas através do Serviço Nacional de Saúde, num contexto especializado, a Saúde do Trabalho, tal como estava consignado na lei, nunca cumprida pelos sucessivos Governos.

Seixal, 7 de Janeiro de 2016

O Executivo da Direcção da CPPME

quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

As Micro, Pequenas e Médias Empresas e a Normalização Contabilistica: A posição da CPPME

O Executivo da Direcção da CPPME enviou, ontem dia 6, uma nota dirigida ao Ministro das Finanças, ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e ao Secretário de Estado Adjunto do Tesouro e das Finanças alertando para o facto de as alterações ao Serviço de Normalização Contabilistica-SNC (Decreto- Lei 98/2015 de 2/6/2015) conterem disposições que, além de agravarem os custos a incorrer, contém falhas graves para as Micro e Pequenas Empresas.

É o seguinte, o texto integral da nota.

ALTERAÇÃO AO SERVIÇO DE NORMALIZAÇÃO CONTABILISTICA 
O Decreto- Lei 98/2015 de 2/6/2015 transpõe a diretiva nº 2013/34 da UE de 26/6/2013. Esta diretriz está, na opinião da CPPME – Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, em contradição com a directiva da UE que classifica como microempresas as que não ultrapassem um de dois indicadores: mais de 9 trabalhadores ou 2 milhões de euros de VAN, pequena a que não exceda 49 trabalhadores ou 10 milhões de VAN e média a que tem como limite 249 trabalhadores ou 50 milhões de VAN.

No entender da CPPME, o Artigo 9º do Capítulo II do Decreto-Lei referida, devia ter em consideração a classificação empresarial instituída, pelo que os números 1, 2 e 3 deste artigo deveriam ter em conta estes indicadores, sendo que o ROC só devia ser obrigatório para as médias empresas.

É compreensível que a Ordem dos ROC com a sua influência junto das tutelas e da AT defenda os seus associados, pugnando pela obrigação da certificação por ROC a partir de VAN, quanto mais baixo melhor.

Não é da opinião da CPPME admissível que às Micro e Pequenas Empresas a quem é exigido TOC, agora TCC, para oficialização da sua contabilidade, seja atribuído mais um encargo derivado da avaliação por ROC.

O Serviço de Normalização Contabilística (SNC) renovado tráz alguns itens favoráveis, mas tem para as Micro e Pequenas Empresas custos e falhas graves que a CPPME não pode calar. Para além do já referido acresce que dispensa da obrigação do SNC as atividades exercidas por pessoas singulares que não ascendam 200 mil euros de VNLA – Volume de Negócios Liquido Anual e não dispensa as pessoas coletivas que exerçam actividade até ao mesmo limite.

Este modelo renovado de SNC não alívia, como seria expectante, a carga de custos para as Micro e Pequenas Empresas, coloca os interesses dos ROC num patamar superior em relação às pequenas actividades económicas, com prejuízos para a economia.

Em matéria fiscal, a teoria e a realidade parecem estar cada vez mais afastadas, lesando sempre as Micro e Pequenas Empresas. A constante criação pela AT de microentidades com números que aparecem como que caídos do céu, não assentes em nenhuma base científica e visando sempre o mesmo, ir buscar mais receita sem nenhuma preocupação com a sustentabilidade das Micro e Pequenas Empresas, é inaceitável. A CPPME a esta política fiscal só pode dizer não e apelar ao bom senso das entidades competentes para rever esta situação.

Seixal, 6 de Janeiro de 2016

O Executivo da Direcção da CPPME